Debate sobre diploma de Jornalismo no STF alcança sigilo da fonte e garantias constitucionais
Ministros defendem rediscussão da formação obrigatória 17 anos após Supremo derrubar exigência; falas deslocam debate da reserva profissional para a definição de quem pode reivindicar as proteções constitucionais do jornalismo
Por: Gustavo Muria
A discussão sobre a volta da exigência do diploma para o exercício do jornalismo ganhou uma dimensão que ultrapassa a antiga disputa em torno da regulamentação profissional e da reserva de mercado. Declarações recentes de ministros do Supremo Tribunal Federal colocaram no centro do debate uma questão mais sensível: quem pode ser reconhecido como jornalista e, a partir disso, reivindicar garantias constitucionais associadas à atividade, entre elas o sigilo da fonte.
O tema surgiu durante sessão da Primeira Turma do STF na terça-feira (18), quando os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes discutiam um processo sobre direito de resposta envolvendo uma reportagem da TV Globo. Embora a exigência do diploma não estivesse em julgamento, os dois ministros defenderam que o Supremo volte a examinar a questão.

Dino relacionou diretamente a ausência de regulamentação às prerrogativas reconhecidas ao exercício do jornalismo. Segundo o ministro, a decisão de 2009 que dispensou o diploma tornou mais difícil estabelecer os limites dessas garantias, por permitir sua reivindicação por pessoas que atuam em blogs e plataformas digitais. Em sua manifestação, afirmou que existe atualmente uma “extensão automática deste regime de garantias a qualquer blogueiro”.
O ministro mencionou inclusive a possibilidade de organizações criminosas utilizarem pessoas apresentadas como jornalistas para buscar proteção constitucional. Para Dino, o sigilo da fonte não pode funcionar como instrumento destinado a proteger práticas criminosas, ameaças ou produção deliberada de desinformação.
Alexandre de Moraes seguiu linha semelhante. O ministro afirmou que o crescimento de blogs, redes sociais e outras formas de publicação tornou insuficiente a simples autodeclaração como jornalista para reivindicar as proteções próprias da imprensa. Segundo Moraes, a liberdade de imprensa não pode servir de escudo para crimes contra a honra ou outras práticas ilícitas e seria necessário voltar a discutir mecanismos de regulamentação da profissão. Ele chegou a mencionar uma eventual regra de transição para quem já exerce regularmente a atividade sem diploma.
A discussão ganha relevância porque a Constituição Federal não apresenta uma definição de quem é jornalista. O artigo 5º, inciso XIV, estabelece que é assegurado o acesso à informação e “resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”. A questão passa, portanto, pela definição de quais atividades podem ser consideradas exercício profissional de jornalismo e sob quais critérios essa proteção pode ser reivindicada.
Em 2009, o próprio Supremo seguiu uma direção diferente. Por oito votos a um, o tribunal declarou inconstitucional a exigência de diploma e registro profissional como condição para o exercício do jornalismo. Relator do processo, o ministro Gilmar Mendes sustentou que jornalismo e liberdade de expressão são inseparáveis e que o Estado não poderia estabelecer controles prévios de acesso à profissão sem atingir também as liberdades de informação e expressão.
Dezessete anos depois, Gilmar Mendes admite que a questão pode ser novamente discutida. Na quarta-feira (19), o ministro afirmou que o Supremo pode reavaliar o tema caso se entenda que o modelo atual compromete a qualidade da informação. Ao mesmo tempo, fez uma ressalva: disse não acreditar que a Corte deva formular um entendimento definitivo apenas a partir dos recentes acontecimentos no Maranhão.
As declarações revelam que a eventual volta do diploma pode envolver mais do que a definição de requisitos para ingresso no mercado de trabalho. Caso a formação passe a funcionar também como critério para estabelecer quem exerce jornalismo profissional, a mudança poderá repercutir sobre o reconhecimento de prerrogativas vinculadas à atividade, como a proteção da fonte, a liberdade de apuração e as salvaguardas contra medidas que possam produzir censura indireta.
Essa interpretação já provoca reação entre entidades do setor. A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), historicamente favorável à exigência do diploma, defendeu a retomada da discussão, mas afirmou que o sigilo da fonte deve permanecer protegido. A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) reforçou que essa garantia é constitucional, enquanto representantes da Associação Nacional de Jornais (ANJ) e da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) questionaram o momento escolhido para reabrir o debate.
O presidente do STF, Edson Fachin, também entrou na discussão sobre os limites da atuação estatal. Em manifestação no último dia 13, afirmou que a Corte mantém compromisso com o “direito fundamental dos jornalistas ao sigilo de fonte” e que investigações sobre eventuais crimes devem atingir as condutas ilícitas, não a atividade jornalística legítima.
A discussão sobre diploma e definição do exercício profissional ocorre justamente quando o Supremo enfrenta críticas por uma investigação envolvendo o jornalista maranhense Luís Pablo Conceição Almeida. Moraes autorizou medidas que permitiram identificar pessoas apontadas como fontes de reportagens publicadas por Luís Pablo sobre o uso de veículos oficiais do Tribunal de Justiça do Maranhão por Flávio Dino e familiares. Luís Pablo não concluiu a graduação em Jornalismo, mas possui registro profissional desde 2015.
Um relatório da Polícia Federal encaminhado ao STF afirmou não haver, até o momento, elementos suficientes para concluir que o jornalista tenha cometido crime ou recebido pagamento para produzir as reportagens. A investigação prossegue. As manifestações de Dino e Moraes sobre diploma, regulamentação e extensão das garantias jornalísticas foram feitas poucos dias depois da controvérsia sobre o sigilo das fontes de Luís Pablo. Gilmar Mendes, ao admitir a rediscussão do diploma, fez questão de registrar que a Corte não deveria chegar a uma conclusão definitiva “a partir desses fatos e dessas circunstâncias” ocorridos no Maranhão.




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